COM BASE NO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO OKINAWA KENJIN DO BRASIL,
HOMOLOGADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2013, E NA FORMA DO CAPÍTULO I, LETRA C ) DO ARTIGO 2º, VEM INFORMAR AOS SENHORES PRESIDENTES DE SUB-SEDES:
A ASSOCIAÇÃO DISPÕE DE UM FUNDO ESPECIAL LIMITADO, CONSTITUÍDO PARA CONCEDER AUXÍLIO DE BOLSA DE ESTUDO AOS ESTUDANTES ASSOCIADOS OU FILHOS DE ASSOCIADOS.
POSTO ISTO, SOLICITAMOS QUE PROVIDENCIEM UMA CONSULTA JUNTO AOS MESMOS SOBRE INTERESSE NESTA OFERTA, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES E REGULAMENTOS:
1. O PEDIDO DEVERÁ SER FEITO POR CARTA DO PRESIDENTE DA SUB-SEDE A QUE PERTENCE O REQUERENTE, E PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA ASSOCIAÇÃO ATÉ 15 DE JUNHO DE 2015.
2. OS PLEITOS SERÃO APRECIADOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO.
3. O SUBSÍDIO SERÁ PARCIAL TENDO UMA DURAÇÃO DE 24 MESES COM LIBERAÇÃO
MENSAL DE 1 (UM) SALARIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE À ÉPOCA, NA FORMA DE
“AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE BOLSA DE ESTUDO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO”.
4. O VALOR DO EMPRÉSTIMO DEVERÁ SER RESTITUÍDO APÓS O TÉRMINO DO CURSO COM 1(UM) ANO DE CARÊNCIA E COM REAJUSTE ANUAL PELO ÍNDICE IGPM/FGV.
5. UMA VEZ APROVADO O PEDIDO, SERÁ FORMALIZADO POR CONTRATO ASSINADO POR 2 (DOIS) FIADORES RESPONSÁVEIS PELO BOLSISTA E TAMBÉM PELO PRESIDENTE DA SUB-SEDE.
A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS SERÁ FEITA SOB ANÁLISE CRITERIOSA DA DIRETORIA, LEVANDO-SE EM CONTA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA.
CORDIALMENTE,
EIKI SHIMABUKURO
PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO OKINAWA KENJIN DO BRASIL e
CENTRO CULTURAL OKINAWA DO BRASIL
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